Companhia aérea que vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião (prática conhecida como overbooking) comete abuso e deve indenizar os prejudicados. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da companhia aérea TAP a pagar R…
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