Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em caso de crime

Bens de família são penhoráveis para fins de indenização em condenação criminal. Foi o que decidiu o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira (SP), ao manter bloqueio de bens de réus condenados por pedofilia.
Os autores do pedido de desbloqueio foram condenados…

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