Distribuidoras pedem declaração de constitucionalidade de norma da Aneel sobre municipalização da iluminação pública

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 60, no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando pacificar o entendimento do Poder Judiciário sobre norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) segundo a qual as distribuidoras devem transferir o sistema de iluminação pública aos municípios. A entidade sustenta haver insegurança jurídica diante das divergências entre tribunais federais e estaduais e entre magistrados de um mesmo tribunal sobre a validade de regra contida no artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010, com a redação dada pela Resolução Normativa 479/2012.

A entidade citou, como exemplo, o caso da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), distribuidora que tem contra si duas decisões divergentes – uma mantendo e outra afastando a transferência de ativos de iluminação pública – em ações movidas pelo Município de Hortolândia (SP) na Justiça Federal do Distrito Federal e na Justiça estadual paulista.

Segundo a associação, a transferência dos ativos de iluminação pública, estabelecida pela norma, visa a permitir que os municípios prestem efetivamente o serviço a eles atribuído pela Constituição Federal (incisos I e V do artigo 30). Segundo a entidade, a resolução da Aneel criou obrigações apenas para as distribuidoras de energia elétrica, retirando delas obrigações não previstas nos seus contratos de concessão firmada com a União, e sem impor qualquer comando aos municípios. “Fica claro que não houve qualquer extrapolação do poder regulamentador ou de competências atribuídas a quaisquer outros entes da federação”, afirma.

Pedidos

A Abradee pede a concessão de liminar para determinar a suspensão de todos os processos e decisões que envolvam a aplicação do ato normativo questionado, até o julgamento definitivo da ADC 60. Entre os argumentos para a concessão da medida, cita como exemplo o caso da Bandeirante Energia S/A, que já transferiu a operação em 22 dos 28 dos municípios de sua área de atuação, mas tem de manter toda uma estrutura logística e operacional nas poucas cidades contempladas por decisões judiciais. “A consequência é o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que refletirá, inexoravelmente, na revisão tarifária das distribuidoras, impactando diretamente o consumidor num momento futuro, inclusive de outras localidades que asseguram regularmente a iluminação pública”, ressalta.

Pede ainda que o STF conceda prazo não superior a seis meses para que as distribuidoras prestem os serviços de iluminação pública nos munícipios que não aceitaram receber os ativos. No mérito, requer a declaração de constitucionalidade do artigo 218 da Resolução Normativa 414 da Aneel. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes

AR/CR

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?