A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou o Metrô do Rio de Janeiro a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve o seio preso na porta do vagão.
Metrô do Rio responde objetivamente pelos danos que causar a passageiros, diz TJ
Reprodução
A a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico