Com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, a penhora não pode recair sobre remuneração ou salário percebido pelo devedor, exceto quando a dívida tem natureza alimentícia ou a quantia excede 50 salários mínimos.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiç…
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