É ilícito que o empregador registre na carteira de trabalho do empregado que sua reintegração aconteceu por decisão judicial. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Votorantim a indenizar, em R$ 4 mil, um empregado.
Para o relator do caso, ministro Ives Gandra…
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