Governador do RN pede que estatal de saneamento do estado se submeta ao regime de precatórios

O governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar sequestro de valores no montante de R$ 24 milhões das contas da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) em decorrência de decisões judiciais proferidas pela Justiça estadual, Federal e do Trabalho naquele estado.

Na ação, o governador afirma que o sequestro de valores ofende o princípio da separação dos Poderes, o controle financeiro e orçamentário do estado e o regime constitucional dos precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Explica que as decisões impugnadas exigem não apenas a antecipação dos depósitos recursais e das custas judiciais para a admissibilidade dos recursos manejados pela estatal, mas também determinam bloqueio, penhora e liberação de valores contidos em contas bancárias da Caern na fase de execução ou de cumprimento de sentença, desrespeitando o entendimento proferido pelo STF em casos idênticos.

De acordo com o governador, a jurisprudência do STF entende aplicável às companhias estaduais de saneamento básico o regime de pagamento por precatório nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro. É o caso da Caern, explica Faria, uma vez que o estado detém 99,83% de sua composição acionária. “O fato é que a Caern não disputa mercado com empresas privadas estabelecido no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, pois ela presta serviço público exclusivo e essencial, além de compulsório”, afirma.

Faria sustenta que o pagamento dos débitos judiciais segundo o rito dos precatórios, além de garantir certo nível de organização e planejamento à empresa, assegura a continuidade do serviço público essencial por ela prestado. “As sucessivas ordens de bloqueio poderão indiscutivelmente comprometer a prestação de importante serviço público essencial, agravando ainda mais a situação catastrófica vivida pelo povo potiguar em razão dos sucessivos anos de seca”, destaca.

Com esses argumentos, o governador pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de quaisquer medidas judiciais de execução de débitos em que se desconsidera a sujeição da estatal ao regime de precatórios, com o desbloqueio das quantias e a impossibilidade de novos bloqueios. No mérito, pede a aplicação do regime de precatórios em favor da Caern.

Relatora

De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF 556, requisitou informações aos presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, do Tribunal do Trabalho da 21ª Região e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a serem prestadas no prazo máximo de cinco dias. Determinou também que dê vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem sobre a matéria.

SP/AD

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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