Os videogames merecem ser compreendidos como obra intelectual, produto da livre manifestação de pensamento de seus criadores, protegidos pela Constituição Federal no âmbito das liberdades de expressão e de criação. Com esse entendimento, o juiz André Gomes Alves, da 14ª Vara Cível de Brasília, n…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico