O juiz Valeriano Cezario Bolzan, da Vara de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, determinou que as lojas Renner devem indenizar uma cliente após um alarme antifurto supostamente ser disparado. O valor foi fixado em R$ 3 mil, a título de danos morais.
Segundo o magistrado, “houve um erro…
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