Se não for demonstrada a existência de efetivo prejuízo à defesa, é válida a inversão de ordem da oitiva de testemunhas quando se trata de carta precatória. O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar alteração da ordem de testemunhas em ação contra o vice-g…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico