Um advogado que utilizava empresa para receber honorários com tributação reduzida foi condenado pela 2ª Turma Ordinária do Conselho administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a pagar os impostos devidos como pessoa física. Para o Carf, portanto, é legítima a desconsideração de escritório de advoca…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico