Organizadores do Metal Open Air são condenados a indenizar público

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou os organizadores do festival Metal Open Air a indenizar os consumidores prejudicados pelo fracasso do evento em R$ 3.541,85, mais o pagamento de dano moral coletivo de R$ 200 mil.
O evento era para …

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