A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6046, com pedido de liminar, para suspender dispositivo da Lei 13.606/2018 que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública.
A ação questiona especificamente o artigo 25 da lei, na parte que inseriu o artigo 20-B (parágrafo 3º, inciso II), e parte do artigo 20-E na Lei 10.522/2002. A norma atribuiu à Fazenda Pública federal o poder indiscriminado de tornar indisponíveis os bens dos devedores e contribuintes, pela simples averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora.
A entidade sustenta que a norma desvirtua por completo o sistema de cobrança da dívida ativa da União, possibilitando a execução administrativa de débitos tributários e não tributários federais. Acrescenta que os dispositivos atacados possibilitam sanção de natureza política, ao coagir o devedor da União a quitar os créditos tributários eventualmente constituídos sem a intervenção do Poder Judiciário por meio da propositura de execução fiscal competente.
Segundo a federação dos produtores, a “a medida em comento se revela absurdamente desproporcional, inadequada e desnecessária, vez que o Estado já possui inúmeros instrumentos legais aptos a viabilizar a função arrecadatória, desde que, obviamente, sem, para tanto, minimizar preceitos imperiosos e imprescindíveis de proteção do cidadão da força do Estado”.
A federação informa que nos últimos cinco anos o Brasil exportou a média anual de 1,2 milhão de toneladas de arroz, sendo que 75% da safra brasileira tem origem no sul do País – nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O restante da safra nacional é cultivado nas demais regiões e direcionado ao consumo interno. Acrescenta que quase 40 mil produtores cultivam perto de 2,4 milhões de hectares por ano, em 500 municípios e que a Região Sul concentra 25 mil rizicultores em mais de 200 municípios.
A federação pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos atacados alegando restrição ao direito de propriedade dos contribuintes e, sobretudo, dos produtores de arroz do Estado do Rio Grande do Sul, que terão inviabilizado seu direito de tomar créditos e financiamentos para custeio, com reflexos na produção agrícola. Alega que o perigo de demora está comprovado, pois se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editar atos para a execução dessa lei, milhares de produtores e contribuintes terão seus bens decretados indisponíveis.
Por fim, argumenta que a suspensão das regras ora impugnadas se revela ainda mais importante, na medida em que o prazo para o produtor rural aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina no próximo dia 28, “de modo que a adesão ou não ao programa não pode ser influenciada pela verdadeira coação feita pelo Poder Público”. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
AR/CR
Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal