A remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional. Por isso advogados públicos não podem receber honorários de sucumbência caso a administração saia vencedora de uma disputa judicial.
A tese ainda está em discussão no Órgão Especial do Tribu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico