STF profere cerca de 125 mil decisões judiciais em 2018

O presidente do Supremo Tribunal Federa (STF), ministro Dias Toffoli, informou ao final de sessão de encerramento do Ano Judiciário, realizada na manhã desta quarta-feira (19), que em 2018 a Corte proferiu 124.975 decisões, sendo 110.467 monocráticas (88,4%) e 14.508 colegiadas (11,6%). No período, foram baixados 105.542 processos, sendo que, atualmente, o acervo do Tribunal conta com 38.533 processos, 15,2% inferior ao existente em 31 de dezembro de 2017. 

No balanço apresentado, Toffoli registrou que foram distribuídos neste ano 100.437 processos, sendo 20.293 originários (20,2%) e 80.144 recursais (79,8%). Um total de 42.270 processos foram enviados à Presidência (43,6%). Outros 54.611 foram distribuídos aos demais ministros (56,4%).“Cumprimento a vossas excelências. Todos trabalhando arduamente para vencer essa carga de trabalho. Não há dúvida, e é necessário registrar que não há Suprema Corte no mundo com tantos feitos distribuídos a ela e sendo julgados pelos juízes como há aqui em nosso país, neste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Em 2018, foram incluídos no Plenário Virtual 43 novos temas de repercussão geral, sendo que 32 tiveram esse instituto reconhecido. Um total de 27 processos com repercussão geral tiveram o mérito julgado, levando à resolução de mais de 88.300 feitos em instâncias inferiores. Outros 11 processos tiveram a existência da repercussão geral negada e em quatro houve a reafirmação de jurisprudência.

No ano, foram realizadas 128 sessões plenárias, sendo três sessões solenes, 83 presenciais, 42 virtuais, com 3.239 processos julgados. Nas Turmas, foram julgados 11.246 processos, sendo 2.368 em sessões presenciais e 8.878 em sessões virtuais. Até o dia 18 de dezembro, foram publicados 14.350 acórdãos.

Dias Toffoli assumiu a Presidência do STF em setembro. Ele aproveitou a oportunidade para cumprimentar a ministra Cármen Lúcia, que presidiu a Corte antes dele, ressaltando que o trabalho realizado ao longo de 2018 também é fruto da gestão dela.

RR/EH

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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