O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 36169 para determinar que a eleição para os cargos da Mesa do Senado Federal, marcada para o dia 1º de fevereiro de 2019, seja feita por meio de voto aberto dos senadores. De acordo com ele, a publicidade das deliberações do Parlamento é a regra, que só pode ser afastada em situações excepcionais.
Para evitar que o pleito se realize por meio de voto secreto, conforme prevê o artigo 291 do Regimento Interno do Senado, o senador Lasier Costa Martins (PSD-RS) ajuizou o mandado de segurança, ressaltando, entre outros pontos, que o Senado tem adotado a sistemática da votação aberta. Lasier revelou que existe projeto de resolução nesse sentido, mas que ainda não foi apreciado pela Casa.
Transparência
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio salientou que “constitui fator de legitimação das decisões governamentais, indissociável da diretriz que consagra a prática republicana do poder, o permanente exercício da transparência”. Para ele, não existe órgão que escape ao crivo de ampla e nítida fiscalização social, prerrogativa inafastável da cidadania.
Ainda de acordo com o relator, a publicidade das deliberações do Senado é a regra, sendo que exceções só podem ocorrer em situações excepcionais, taxativamente especificadas no artigo 52 (incisos III, IV e XI) da Constituição Federal. Por isso não se pode potencializar o previsto no Regimento Interno do Senado Federal em dissonância com a garantia dos representados de exercerem fiscalização constante no que tange à atuação dos representantes.
MB/CR
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