O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia (Inquérito 4398) contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) pela suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). O pedido de arquivamento foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia solicitado a instauração do inquérito.
Segundo os autos, em acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato, o executivo Alexandrino de Salles Ramos de Alencar disse que a deputada federal teria pedido doação eleitoral no valor de R$ 150 mil à Odebrecht, pagos por meio do Setor de Operações Estruturadas da empresa, nas eleições de 2010. Após o cumprimento das diligências, no entanto, a Procuradoria-Geral verificou que a apuração não foi suficiente para confirmar a colaboração e, por isso, requereu o arquivamento da denúncia.
Decisão
O relator, ministro Luiz Fux, arquivou o inquérito com base no artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP). Ele avaliou que, no caso, há a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que a apuração “não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria de qualquer crime (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento da denúncia”.
O ministro citou o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.038/1990 para ressaltar que compete ao relator promover, monocraticamente, o arquivamento de inquérito nos tribunais, quando solicitado pelo Ministério Público.
EC/CR
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