A Fazenda possui meios próprios para a satisfação dos créditos tributários e não pode exorbitar o exercício desse direito por meio da inviabilização da atividade empresarial do contribuinte.
Este foi o entendimento aplicado pela 2ª Vara de Porto Ferreira (SP) ao conceder liminar para que a Faz…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico