Adquirente de boa-fé não é responsável pelo pagamento de ICMS

O adquirente de boa-fé não é solidariamente responsável pelo pagamento de ICMS não recolhido pela vendedora. Este é o entendimento fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acordão publicado na última terça-feira (18/12).
A análise do processo se baseou em um …

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