A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, por unanimidade, a proibição de veiculação de cartilha com ideologia política nas escolas de Brasília sob pena de multa de R$ 500 mil. Assim, o colegiado manteve a sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Brasília.
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