Cheque especial é do banco e por isso não pode ser penhorado

O limite do cheque especial é do banco e não do correntista, e por isso não pode ser penhorado para pagamento de dívidas fiscais. Com esse entendimento, a 1a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o desbloqueio de R$ 5 mil por meio do BacenJud.
De acordo …

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