Suicídios só são cobertos por seguradoras depois de dois anos de contrato, conforme manda o artigo 798 do Código Civil, independente de haver ou não premeditação. Por isso a 4ª Turma da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou recurso de mãe que pedia que o seguro a indenizasse em R$…
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