Demitir grávida, por si só, não causa dano moral, decide TRT-18

Empresa que demite empregada grávida deve pagar as verbas rescisórias e indenizações previstas em lei e contrato, mas não indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) negou provimento ao recurso ordinário de uma auxiliar de e…

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