Valor das operações, prejuízo limitado ao cliente e tamanho do negócio podem mitigar multa a empresa que supostamente deixou de registrar a Nota Fiscal Paulista de suas vendas. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a penalidade de R$ 31…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico