TRT-2 fixa que intimações de entes públicos sejam por malote digital

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que, a partir desta terça-feira (8/1), as intimações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão ser feitas preferencialmente por meio do Sistema Malote Digital. A exceção são os processos em tramitação no PJe.
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