Juiz isenta empresas da Fiesp e Ciesp de cumprir tabela do frete

O juiz Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu uma liminar para que as empresas associadas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) sejam liberadas de cumprir a tabela do frete.

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?