Se comprovado o vício de consentimento no pedido de demissão, ainda que com assistência sindical, é de se declarar nulo o ato do empregado detentor de estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho.
A decisão é da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao conve…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico