Quando o empregado é obrigado a converter um terço de suas férias em abono pecuniário, o período deve ser pago em dobro. No entanto, o valor pago a esse título na época das férias deve ser considerado para efeito da aplicação da penalidade.
Esse é o entendimento da Subseção I Especializada em …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico