Empresa indenizará cliente por rótulo com propaganda enganosa

É dever do fabricante fornecer informações corretas, claras, precisas e ostensivas no rótulo do produto. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de uma empresa por não informar de maneira adequada a presença de glúten em granola.

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?