Não é de hoje que, no Brasil, as súmulas e outros mecanismos vinculantes vêm recebendo o mesmo status normativo da legislação. Com isso, juízes, tribunais e a própria doutrina subvertem o papel originalmente outorgado (pelo menos do ponto de vista teórico) aos precedentes judiciais em nosso Direi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico