É inválida norma que autoriza a retenção de gorjeta pelo empregador

A gorjeta integra a remuneração do trabalhador, por isso são inválidas as cláusulas normativas que determinam a retenção desse valor pelo empregador ou sindicato da categoria.
Gorjeta é remuneração do trabalhador e não pode ser retida por empregador, confirma decisão do TST.
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