A gorjeta integra a remuneração do trabalhador, por isso são inválidas as cláusulas normativas que determinam a retenção desse valor pelo empregador ou sindicato da categoria.
Gorjeta é remuneração do trabalhador e não pode ser retida por empregador, confirma decisão do TST.
Reprodução
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico