O juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível do Pará, proibiu a Universidade Federal do Pará de obrigar os candidatos ao processo seletivo de 2019 a escolher previamente em qual semestre do ano irão iniciar os cursos ainda no momento da inscrição.
A limina…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico