O uso de prejuízos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em programas de refinanciamento de débitos (Refis) não pode ser considerado acréscimo patrimonial e, portanto, não constitui receita tributável.
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