A lei proíbe a responsabilização de servidores públicos por meio de ação direta. O correto é ajuizar ações contra a administração. Com esse entendimento, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda de São Paulo, extinguiu ação de indenização ajuizada por Laerte Codonho, dono da fabri…
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