Desde 2013, em sucessivas colunas publicadas neste espaço, ofereceu-se ao leitor ampla visão sobre o direito ao esquecimento e suas figuras parcelares ou autônomas, como o direito a apagar dados pessoais ou restringir seu acesso por terceiros (a última delas foi publicada aqui).
Nas últimas s…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico