Banco não responde a terceiro que recebe cheque sem fundos
A instituição financeira não pode ser responsabilizada pelos prejuízos materiais suportados por terceiros portadores de cheques sem fundos emitidos por seus correntistas. Por maioria, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmaram entendimento do tribunal de que não é possív… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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