TRF-3 substitui depósito judicial por seguro garantia com 30% a mais

Seguro garantia não é equiparável ao depósito em dinheiro e sua mera apresentação não suspende o crédito tributário. Entretanto, o fato de que os débitos ainda não se encontram inscritos em dívida ativa também não constitui empecilho à antecipação da garantia nos termos pretendidos.
Com esse e…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?