Lucianne Klein: Não incidência de tributação na permuta de imóveis

Em decisão publicada no final de 2018, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a permuta de unidades imobiliárias não é objeto de incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, já que esse tipo de operação não representa acréscimo patrimonial, mas apenas troca de imóveis, com a conse…

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