Demanda que não trata do próprio serviço público essencial, ainda que tenha como parte uma concessionária de energia elétrica, pode ser julgado no âmbito do Direito Privado. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as turmas da 2ª Seção do tribunal (3ª e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico