Incorporação de ações e de parcela são eventos societários distintos

A incorporação de ações e a incorporação de parcela cindida são eventos societários distintos. Esse é o entendimento firmado, por unanimidade, pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais da Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A turma entendeu que não se configurou um …

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