Tabelião condenado não consegue apelar porque não pagou custas

Ao interpor recurso, é dever da parte anexar aos autos o comprovante do pagamento das custas, como prevê o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Logo, a ausência de comprovação acarreta a deserção e o consequente não conhecimento do recurso.
Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justi…

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