Apesar de não ser ato grave alimentar suspeitos de roubo, magistrados não podem desprezar regras básicas de segurança nem desrespeitar servidores e policiais. Foi essa a tese vencedora no caso da juíza Silvia Estela Gigena, da 2ª Vara Criminal de Araraquara (SP), que foi condenada à remoção do ca…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico