Se os donos de uma propriedade respeitam as normas de segurança ambiental e não há indícios de terem sido os causadores de um incêndio, não há como responsabilizá-los objetivamente pelo dano ao meio ambiente. Essa foi a tese vencedora na 2ª Câmara de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça de Sã…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico