A inexistência de matrícula no registro de imóveis não é impedimento para desapropriação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a um recurso da Concessionária Autopista Litoral Sul e determinou o prosseguimento da ação de desapropriação de um i…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico