Quando a Receita reclassifica mercadorias sem fundamentar o motivo, o lançamento fiscal não deve ser anulado, mas será considerado improcedente. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
No caso analisado, segundo a Receit…
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