No dia 21 de novembro de 2018, foi publicada a decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que, por sua vez, restabeleceu o seu entendimento anterior, de forma a permitir a apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre os gastos inco…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico