Proposta da licitação deve ser feita após o pregão, reafirma TCU
O Tribunal de Contas da União reforçou entendimento de que a aprovação de proposta nas licitações deve ser feita após a etapa competitiva do pregão, conhecida por fase de lances. Além disso, o licitante deve comprovar que pode executar o serviço antes da eventual desclassificação. O entendime… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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