TRF-2 garante vaga a candidata com formação superior à do edital
Não é razoável proibir candidato de tomar posse de cargo por ele ter formação acadêmica superior à exigida no edital. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mandou a Universidade Federal do Espírito Santo nom… Veja a matéria original no Portal Consultor […]
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