O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6070, ajuizada pela Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC) para questionar a Lei 6.159/2018 do Distrito Federal, que trata de serviços e procedimentos farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias, em especial a aplicação de vacinas.
O relator verificou que a entidade não tem legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade no STF, uma vez que a ABCVAC não conseguiu demonstrar a abrangência nacional de sua representatividade, critério definido pela jurisprudência da Corte.
“Embora exista previsão estatutária indicando a atuação na defesa dos ‘interesses das Clínicas de Vacinas, em todo o território nacional’, a análise dos documentos juntados permite concluir que a entidade congrega apenas sete empresas associadas, distribuídas em cinco estados da Federação, não se configurando o caráter nacional da representatividade”, destacou o ministro. O caráter nacional da representatividade, conforme a jurisprudência do STF, exige a demonstração da presença da entidade em pelo menos nove estados brasileiros.
Alegações
Entre outros pontos, a entidade sustentava que a lei distrital invadiria competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões, conflitando com a legislação federal que regula o exercício profissional dos farmacêuticos e com as normas federais que tratam de aspectos sanitários de serviços de vacinação.
AR/CR
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