O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manteve a obrigatoriedade do uso do paletó e gravata nas dependências da corte.
O TJ-SP argumentou, na negativa, que a decisão segue o Provimento 603/98 do Conselho Superior da Magistratura, e que não e…
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